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paisagemviva2

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Aforradores... Atenção

31
Jan08

 O anúncio do fim da série B dos Certificados de Aforro levou muitas pessoas a "correrem" para as estações do CTT e aproveitar o último dia para subscrever estes títulos. Mas uma comparação efectuada pelo Associação de Defesa do Consumidor - Deco mostra que essa não terá sido uma opção vantajosa. O corte de taxas que esta série sofreu faz com que por mil euros investidos, o aforrador receba menos cerca de 108 euros a cada dez anos.

Ao reduzir de 0,80% para 0,60% a fórmula de cálculo base da taxa de juro dos certificados da série B, o Governo faz com que, na prática, os aforradores recebam menos 0,8% na taxa de base líquida. É certo que ao juro continua a ser possível somar os dois pontos percentuais de prémio de permanência que a série B oferece ao dinheiro investido há pelo menos cinco anos, mas ainda assim, os cálculos dão conta que para uma aplicação de mil euros a dez anos, a série B rende agora 413 euros, quando antes das alterações (no ponderador) rendiam 521.

Mais aqui:

http://jn.sapo.pt/2008/01/31/economia_e_trabalho/aforradores_perdem_milhoes_novas_reg.html

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Discotecas ficam fora da proibição de fumar

18
Jan08
Outros lugares podem exigir tratamento igual
O fumo vai ser permitido nas discotecas, sem imposição de quotas máximas de espaço para fumadores, desde que em áreas expressamente previstas para o efeito, com sinalização e sistemas de extracção e ventilação autónoma, directamente para o exterior. A polémica em volta do tema, que chegou a suscitar uma petição a favor do tabaco naqueles espaços de diversão, teve ontem uma reviravolta feliz para o sector, embora surpreendente.

O esclarecimento - que surpreendeu até a Associação Nacional de Discotecas - surgiu após uma reunião pedida por esta entidade ao director-geral de Saúde, Francisco George, que transmitiu aquela interpretação da lei do tabaco. "Ficámos muito satisfeitos e agradavelmente surpreendidos, porque o director-geral manifestou-nos uma interpretação da lei diferente daquela que tínhamos feito inicialmente", disse ao DN o vice-presidente da ADN, minutos após a conclusão do encontro.

"Pensávamos que estávamos enquadrados na mesma situação prevista para o sector de restauração e bebidas, que limitava a 30% o espaço para a área de fumadores, mas o director-geral disse-nos que estamos situados na alínea l), referente aos espaços onde se faz animação", explicou Francisco Tadeu.
Mais aqui:
E eu que já estava a pensar que finalmente podia ir dançar sem fumar!!!
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Livro de reclamações e ...

14
Jan08

Consumo: Pediu Livro de Reclamações e acabou condenada em tribunal por "pôr em causa o prestígio" do restaurante

14 de Janeiro de 2008, 10:37

 

Porto, 14 Jan (Lusa) - Uma mulher que em 2005 pediu o Livro de Reclamações num restaurante de Matosinhos aguarda ainda o resultado da queixa, mas já foi condenada em tribunal por "pôr em causa o prestígio, crédito e confiança" do estabelecimento.

Fonte conhecedora do processo disse hoje que o Tribunal de Matosinhos condenou a mulher a indemnizar a dona do restaurante em 300 euros e a pagar uma multa de 15 euros por dia, para remir uma pena de 75 dias de prisão.

De acordo com a sentença do caso, a arguida foi condenada porque "disse repetidamente, em tom exaltado e de modo audível para as demais pessoas que se encontravam no restaurante àquela hora, nomeadamente que a comida não prestara e que nunca tinha sido tão mal servida".

 

Os factos remontam a Julho de 2005, durante um jantar de um grupo de médicos e enfermeiros de um centro de saúde, para assinalar a despedida de um colega de trabalho.

Perto do final do repasto, uma das participantes considerou ter sido tratada de forma indelicada por um dos funcionários, pedindo o Livro de Reclamações.

Segundo a fonte, o Livro de Reclamações só foi fornecido depois do pagamento das refeições e após a chamada da PSP.

Na sequência desta queixa, a reclamante foi notificada pelo tribunal, em Fevereiro de 2006, de uma queixa-crime que lhe tinha sido movida pela proprietária do restaurante que viria a resultar na sua condenação.

As expressões desprimorosas para o restaurante que determinaram a condenação terão sido proferidas pela arguida no intervalo de cerca de hora e meia que mediou entre o pedido do Livro de Reclamações e a sua apresentação.

A fonte afirmou que em Dezembro do ano passado, cerca de dois anos e meio após a ocorrência, a reclamação continuava em analise nos serviços camarários.

Contactada pela Lusa, fonte da Câmara de Matosinhos disse que está a avaliar o caso, prometendo esclarecimentos em breve.

 

Mais aqui:

http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/cea73b8b2319043553d1bc.html

 

Como alguém que nos conheciamos diria:

"E esta hem?"

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Vamos lutar pelo que é nosso...

08
Jan08

O Tribunal de Família e Menores do Barreiro, a Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca do Barreiro, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Barreiro e a Equipa de Setúbal 2 da Direcção-Geral da Reinserção Social, levam a efeito no próximo dia 29 de Fevereiro de 2008, entre as 9,30 e as 17 horas, no Auditório Municipal Augusto Cabrita, no Barreiro, uma Conferência subordinada ao tema: "Absentismo Escolar e Indisciplina na Sala de Aula - Instrumentos de Prevenção e de Intervenção".

Discutir os fenómenos do absentismo e abandono escolar

 

Mais aqui:

http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=70969&mostra=2

Esta iniciativa destina-se a professores e encarregados de educação, juristas, técnicos de serviço social, psicólogos, magistrados judiciais e do Ministério Público, com vista a discutir os fenómenos do absentismo e abandono escolar, a indisciplina na escola e na sala de aula e problemas comportamentais dos alunos e procurar encontrar propostas e soluções para um problema que afecta todos os estabelecimentos escolares da zona abrangida pelo Tribunal de Família e Menores do Barreiro (concelhos do Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete).

Aprovar um conjunto de princípios ou de boas práticas

No final da iniciativa, pretende-se aprovar um conjunto de princípios ou de boas práticas sobre esta matéria com vista à futura divulgação e apresentação nas entidades competentes.

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