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paisagemviva2

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E viva a reforma...

31
Out07

A nova proposta vai permitir pedir a reforma antecipada a qualquer funcionário público que em 2008 tenha 33 anos de serviço . Assim sendo, o tempo mínimo de serviço passou, com a alteração, dos 36 para os 33 anos.
A partir de 2009, o requesito baixa para os 30 anos, desde que o funcionário tenha 55 anos de idade.

Quanto à penalização no valor da pensão, de 4,5% por cada ano de antecipação, vai ocorrer só em relação à idade.

Em 2008, um funcionário com 33 anos de serviço e 59,5 anos de idade pode reformar-se com uma penalização de 9% na pensão - duas vezes 4,5% porque lhe faltam 2 anos para a idade legal que, no próximo ano, será de 61,5 anos.

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É que eu ainda queria gozar os primeiros anos da reforma com um pouco de saúde!!!!

Percebem o porquê do meio (61,5 anos)?

Paisagemviva